Homem é condenado a 10 anos de prisão por matar adolescente a tiros e golpes de facão no interior do MA
O crime aconteceu em 25 de fevereiro de 2024, no povoado Ariranal, na zona rural de Vitorino Freire. Homem é condenado a 10 anos de prisão por matar adolescen...

O crime aconteceu em 25 de fevereiro de 2024, no povoado Ariranal, na zona rural de Vitorino Freire. Homem é condenado a 10 anos de prisão por matar adolescente a tiros e golpes de facão no interior do MA. Foto: Divulgação (Imagem ilustrativa) Um homem foi condenado pelo assassinato de um adolescente de 15 anos, em Vitorino Freire. O crime aconteceu em 25 de fevereiro de 2024, no povoado Ariranal, na zona rural da cidade. 📲 Clique aqui e siga o perfil do g1 Maranhão no Instagram O acusado de praticar o crime, Arlan Silva Sousa, foi julgado pelo Tribunal do Júri na última terça-feira (27). Ao final da sessão, presidida pela juíza Talita de Castro Barreto, o Conselho de Sentença decidiu que o réu era culpado. Arlan Silva Sousa recebeu a pena de 10 anos de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado. O crime Segundo a denúncia do Ministério Público do Maranhão (MP-MA), Arlan, conhecido pelo apelido de “Mateus”, motivado por uma breve discussão no dia anterior, tirou a vida da vítima, utilizando uma arma de fogo e um facão. O denunciado invadiu uma casa e atingiu o adolescente nas costas. Em seguida, ele passou a desferir diversos golpes de facão no rosto da vítima, que estava caída no chão. O motivo fútil, conforme apurado pela polícia em inquérito policial, foi o fato de que a vítima teria quebrado uma garrafa de bebida alcoólica próximo ao pé de Arlan Silva. “Ademais, ao desferir o tiro pelas costas da vítima, o denunciado impossibilitou qualquer reação de defesa por parte dela (…) Com efeito, a vítima foi surpreendida pelo disparo, tombando no local do crime (…) Por fim, o denunciado, de forma cruel, desferiu diversos golpe de facão no rosto da vítima já caída ao chão e ainda viva, infligindo um sofrimento intenso e desnecessário para alcançar o resultado desejado, o que revela a insensibilidade do réu”, pontuou o Ministério Público na denúncia. Na sentença, a juíza Talita de Castro Barreto afirmou que não era possível substituir a pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. “Fica absolutamente incabível a substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos (…) Deixo de aplicar a detração penal, uma vez que sua aplicação em nada interfere no regime inicial de cumprimento de pena, conforme entendimento jurisprudencial (…) O condenado deverá cumprir a pena inicialmente no regime fechado, conforme dispõe o artigo 33 do Código Penal, na Unidade Prisional de Bacabal ou outro estabelecimento adequado apto a receber, conforme indicação da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, responsável pela gestão de vagas no sistema prisional”, sentenciou a juíza, negando ao condenado o direito de recorrer em liberdade. Veja também: Homem é condenado a mais de 16 anos de prisão por feminicídio na zona rural de Santa Luzia